Descrição
Sidney Bittencourt
ISBN: 978-65-5765-076-9 | 2021
Peso: 0,300g
272p.
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ISBN: 978-65-5765-076-9 | 2021
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Com a defasagem da Lei nº 8.666/1993, muito se tentou, em vão, a elaboração de novo diploma mais consentâneo com a realidade. Quando já não mais se esperava, resolveu o Senado Federal
aprovar, em dezembro de 2020, a toque de caixa, o PL nº 4.253, dando origem à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), consolidando regras de leis anteriores e trazendo inovações superimportantes.
Quanto aos crimes licitatórios, a nova lei estabeleceu significativas alterações no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940), acrescentando no rol dos “Crimes Contra a Administração Pública” o Capítulo II-B, introduzindo os artigos 337-E a 337-P, modificando e criando tipos penais voltados especificamente para as licitações e contratações públicas, e impondo nova regulamentação à pena de multa na esfera dos crimes em licitações e contratos.
Quanto às infrações licitatórias, a matéria ficou delineada em cinco diplomas: na Nova Lei de Licitações (14.133/2021), na Lei das Estatais, na Lei Anticorrupção, na Lei do Pregão e, ainda, na Lei nº 8.666/1993, pois a Nova Lei de Licitações manteve essas duas últimas em vigor por mais dois anos.
Nesta 2ª edição, o Prof. Sidney Bittencourt busca destrinchar todos os artigos inerentes ao tema em todos os diplomas mencionados, de modo a oferecer uma ferramenta de auxílio aos aplicadores.
CAPÍTULO 1
INFRAÇÃO E SANÇÃO ADMINISTRATIVA
I INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS………………………..29
II COMENTÁRIOS AOS DISPOSITIVOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 14.133/2021) CONCERNENTES ÀS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS……..30
1 Introdução………………………………………………………………………………………………….30
ARTIGO 155 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS……………………………………………..32
1 Caput do artigo 155 e incisos I a XII – Infrações administrativas…………………………..32
1.1 Inciso I – Dar causa à inexecução parcial do contrato…………………………………….34
1.2 Inciso II – Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo….34
1.3 Inciso III – Dar causa à inexecução total do contrato……………………………………..35
1.4 Inciso IV – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame……………..36
1.5 Inciso V – Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado…………………………37
1.6 Inciso VI – Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta……38
1.6.1 Não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta….38
1.6.2 Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta…………………………40
1.7 Inciso VII – Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado………………………41
1.8 Inciso VIII – Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato………..41
1.9 Inciso IX – Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato…….42
1.10 Inciso X – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza..42
1.10.1 Comportamento inidôneo………………………………………………………………….43
1.10.2 Cometimento de fraude de qualquer natureza……………………………………….43
1.11 Inciso XI – Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação………….44
1.12 Inciso XII – Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)…………………………..45
ARTIGO 156 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS………………………………………………..48
1 Caput do artigo 156 e incisos I a IV – Elenco de sanções administrativas………………50
1.1 Inciso I – Advertência………………………………………………………………………………51
1.2 Inciso II – Multa………………………………………………………………………………………52
1.3 Inciso III – Impedimento de licitar e contratar……………………………………………….53
1.4 Inciso IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar……………………….53
2 Parágrafo 1º do art. 156 – Estabelecimento de mecanismos para garantir a justiça nas sanções…………………54
3 Parágrafos 2º a 5º do art. 156 – Correlação das sanções com as infrações……………55
4 Parágrafo 6º do art. 156 – Competência para aplicação da sanção de inidoneidade para licitar ou contratar……………………………………..59
5 Parágrafo 7º do art. 156 – Aplicação cumulativa de sanções……………………………….60
6 Parágrafo 8º do art. 156 – Multa superior ao valor do pagamento devido pela administração ao contratado………………………60
7 Parágrafo 9º do art. 156 – Reparação integral dos danos causados………………………61
ARTIGO 157 – DEFESA NA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DE MULTA…………………………….61
ARTIGO 158 – PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO…………………………………………….62
1 Caput do artigo 158 e parágrafo 1º – Processo de responsabilização no caso das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade………63
2 Parágrafos 2º e 3º do artigo 158 – Processo de responsabilização……………………….64
3 Parágrafo 4º do artigo 158 – Prescrição…………………………………………………………..65
ARTIGO 159 – APURAÇÃO E JULGAMENTO…………………………………………………………66
1 Artigo 159 – Apuração e julgamento dos conjuntos de atos infracionais das leis licitatórias e da lei anticorrupção………………………………….66
ARTIGO 160 – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA……………………….67
1 Artigo 160 – A desconsideração da personalidade jurídica…………………………………..68
ARTIGO 161 – ATUALIZAÇÃO DE DADOS RELATIVOS ÀS SANÇÕES APLICADAS………..68
1 Artigo 161 e parágrafo único – Atualização de dados relativos às sanções aplicadas pelos poderes executivo, legislativo e judiciário de todos os entes federativos…………69
ARTIGO 162 – MULTA DE MORA………………………………………………………………………..69
1 Artigo 162 e parágrafo único – A multa de mora……………………………………………….70
ARTIGO 163 – REABILITAÇÃO DO LICITANTE OU CONTRATADO………………………………71
1 Artigo 163 – A reabilitação do licitante ou contratado………………………………………….71
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 163 – EXIGÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO PROGRAMA DE INTEGRIDADE COMO CONDIÇÃO DE REABILITAÇÃO DO LICITANTE OU CONTRATADO…73
III COMENTÁRIOS AOS DISPOSITIVOS DA LEI DAS ESTATAIS (LEI Nº 13.303/2016)
CONCERNENTES ÀS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS…………………………76
ARTIGO 82 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS………………………………………………….76
1 Caput e parágrafo 1º do artigo 82 – Sancionamento administrativo por atraso injustificado na execução do contrato………………………………….76
2 Parágrafos 2º e 3º do artigo 82 – Desconto da garantia apresentada…………………….79
ARTIGO 83 – DO ELENCO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS…………………………………..80
1 Caput do artigo 83 e incisos I a III – Elenco de sanções administrativas………………..81
1.1 Incisos I, II e III – As sanções aplicáveis……………………………………………………..83
1.1.1 Inciso I – A advertência………………………………………………………………….84
1.1.2 Inciso II – A multa compensatória…………………………………………………….84
1.1.3 Inciso III – A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Estatal………………….84
2 Parágrafo 1º do artigo 83 – Multa superior ao valor da garantia……………………………85
3 Parágrafo 2º do artigo 83 – Aplicação cumulativa de sanções……………………………..86
ARTIGO 84 – APLICAÇÃO DAS SANÇÕES POR OUTROS MOTIVOS………………………….88
1 Artigo 84 e incisos I, II e III – Extensão das sanções…………………………………………..88
IV COMENTÁRIOS AOS DISPOSITIVOS DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI Nº 12.846/2013) CONCERNENTES ÀS INFRAÇÕES, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESPONSABILIZAÇÕES JUDICIAIS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS…………………………………………………….91
ARTIGO 5º – DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA……………………………..91
1 Caput e inciso IV do art. 5º – Atos lesivos à Administração Pública………………………91
1.1 O patrimônio público nacional ou estrangeiro………………………………………………94
1.2 Os princípios da Administração Pública………………………………………………………95
1.3 Os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil………………………………..95
2 Elenco de atos lesivos à Administração……………………………………………………………96
3 Os ilícitos relacionados às licitações e contratos administrativos………………………….98
3.1 Ilícito 1 – Frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação……………………….99
3.2 Ilícito 2 – Impedir, perturbar ou fraudar o procedimento licitatório………………….101
3.3 Ilícito 3 – Afastar ou procurar afastar licitante usando fraude ou oferecendo vantagem……….102
3.4 Ilícito 4 – Fraudar licitação ou contrato……………………………………………………..103
3.5 Ilícito 5 – Criar pessoa jurídica, de forma irregular, para participar de licitação…104
3.6 Ilícito 6 – Obter benefício, de modo fraudulento, nos editais, contratos e nas alterações contratuais………..105
3.7 Ilícito 7 – Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos….107
ARTIGO 6º – DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA……………………………………109
1 Caput do artigo 6º e incisos I e II – A responsabilização administrativa – Sanções administrativas aplicáveis……………………110
1.1 A sanção de multa………………………………………………………………………………..111
1.2 A sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória……………………113
2 Parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 6º– Aplicação das sanções………………………………113
2.1 Parágrafo 1º – Viabilidade de cumulação das sanções…………………………………114
2.2 Parágrafo 2º – A prévia manifestação jurídica…………………………………………….115
2.3 Parágrafo 3º – A reparação do dano causado…………………………………………….116
3 Parágrafo 4º do artigo 6º – Multas previstas em valores……………………………………116
4 Parágrafo 5º do artigo 6º – Forma da publicação extraordinária da decisão condenatória………………..117
ARTIGO 7º – SITUAÇÕES CONSIDERADAS NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES…………….119
1 Situações a serem consideradas na aplicação das sanções administrativas………….120
1.1 Inciso I – A gravidade da infração…………………………………………………………….121
1.2 Inciso II – A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator……………………………122
1.3 Inciso III – A consumação ou não da infração…………………………………………….122
1.4 Inciso IV – O grau de lesão ou perigo de lesão……………………………………………123
1.5 Inciso V – O efeito negativo produzido pela infração……………………………………123
1.6 Inciso VI – A situação econômica do infrator……………………………………………..124
1.7 Inciso VII – A cooperação da pessoa jurídica para a apuração da infração………124
1.8 Inciso VIII – A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade…125
1.9 Inciso IX – Os valores dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados……………….126
2 Parágrafo único do artigo 7º – Regulamentação dos parâmetros de avaliação de mecanismos….127
ARTS. 18 A 21 – DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL…………………………………………129
1 Artigo 18 – A responsabilização judicial…………………………………………………………130
2 Artigo 19 – Ajuizamento de ações e suas consequências………………………………….131
2.1 Incisos I a IV – Sanções……………………………………………………………………………..133
2.1.1 Perdimento dos bens, direitos ou valores…………………………………………133
2.1.2 Suspensão ou interdição parcial de suas atividades ou dissolução compulsória da pessoa jurídica………………..134
2.1.3 Vedação ao recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entes públicos……………………………135
3 Art. 20 – Ações ajuizadas pelo Ministério Público…………………………………………….135
4 Art. 21 e parágrafo único – As ações de responsabilização judicial……………………..136
IV COMENTÁRIOS AO DISPOSITIVO DA LEI DO PREGÃO (LEI Nº 10.520/2002)
CONCERNENTE ÀS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS………………………..137
1 Introdução………………………………………………………………………………………………..137
2. Histórico do diploma legal…………………………………………………………………………..138
ARTIGO 7º – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS…………………………………………………140
1 Artigo 7º – Sanções no pregão…………………………………………………………………….140
1.1 Os ilícitos administrativos passíveis de sancionamento……………………………………147
1.1.1 Penalização ao convocado que, dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato (infração do licitante)……………………..147
1.1.2 Penalização àquele que deixar de entregar documentação exigida para o certame (infração do licitante)……………………..148
1.1.3 Penalização àquele que apresentar documentação falsa exigida para o certame (crime do licitante)…………….149
1.1.4 Penalização àquele que ensejar o retardamento da execução do objeto do certame (infração do licitante)……………..150
1.1.5 Penalização àquele que não mantiver a proposta (infração do adjudicatário)..150
1.1.6 Penalização àquele que falhar na execução do contrato (infração do contratado)……………..152
1.1.7 Penalização para aquele que cometer fraude na execução do contrato (crime do contratado)……………………………152
1.1.8 Penalização para aquele que comportar-se de modo inidôneo (infração ou crime do licitante ou do contratado)……………………………………………….152
1.1.9 Penalização àquele que cometer fraude fiscal (infração do licitante e do contratado)…………………………..154
V COMENTÁRIOS AOS DISPOSITIVOS DA ANTIGA LEI GERAL DE LICITAÇÕES (LEI
Nº 8.666/1993) CONCERNENTES ÀS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS……155
1 Introdução………………………………………………………………………………………………..155
ARTIGO 86 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS………………………………………………..156
1 Caput do artigo 86 – A multa de mora……………………………………………………………156
2 Parágrafo 1º do artigo 86 – Rescisão e aplicação de outras sanções…………………..159
3 Parágrafos 2º e 3º do artigo 86 – Desconto da multa……………………………………….160
ARTIGO 87 – ELENCO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS………………………………………164
1 Caput do artigo 87 – Sanções administrativas pela inexecução total ou parcial do contrato……………………..164
2 Inciso I – Advertência…………………………………………………………………………………170
3 Inciso II – Multa compensatória…………………………………………………………………….172
4 Inciso III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração………………174
5 Inciso IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública……………………………177
6 Parágrafo 1º do artigo 87 – Multa superior ao valor da garantia………………………….182
7 Parágrafo 2º do artigo 87 – Cumulação das sanções com a multa……………………..183
8 Parágrafo 3º do artigo 87 – Competência exclusiva dos ministros de estado e secretários estadual ou municipal…………….183
ARTIGO 88 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR OUTROS MOTIVOS………………184
1 Artigo 88 – Aplicação das sanções em função de outras condutas……………………..184
CAPÍTULO 2
O CRIME E A PENA
I OS CRIMES E AS PENAS NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS……….189
II COMENTÁRIOS AOS DISPOSITIVOS REFERENTES A CRIMES LICITATÓRIOS CONSTANTES NO TÍTULO XI DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (DECRETO-LEI Nº 2.848/1940), CONFORME INCLUSÃO FEITA PELA LEI Nº 14.133/2021…………….192
ARTIGO 178 DA LEI Nº 14.133/2021 – ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL………………..192
1 Art. 337-E – Crime: admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei…………….195
2 Condutas puníveis……………………………………………………………………………………..196
3 Objetividade jurídica……………………………………………………………………………………203
4 Sujeitos do crime……………………………………………………………………………………….204
5 Consumação/Tentativa………………………………………………………………………………..205
5.1 Consumação……………………………………………………………………………………….205
5.2 Tentativa……………………………………………………………………………………………..205
6 Elemento subjetivo……………………………………………………………………………………..205
7 Pena………………………………………………………………………………………………………..206
8 Ação penal……………………………………………………………………………………………….207
1 Art. 337-F – Crime: frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório…………….207
2 Condutas puníveis……………………………………………………………………………………..208
3 Objetividade jurídica……………………………………………………………………………………210
4 Sujeitos do crime……………………………………………………………………………………….210
5 Consumação/Tentativa………………………………………………………………………………..210
6 Elemento subjetivo……………………………………………………………………………………..211
7 Pena………………………………………………………………………………………………………..211
8 Ação penal……………………………………………………………………………………………….212
1 Art. 337-G – Crime: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo poder judiciário……………………..212
2 Conduta punível…………………………………………………………………………………………213
3 Objetividade jurídica……………………………………………………………………………………215
4 Sujeitos do crime……………………………………………………………………………………….215
5 Consumação/Tentativa………………………………………………………………………………..215
6 Elemento subjetivo……………………………………………………………………………………..216
7 Pena………………………………………………………………………………………………………..216
8 Ação penal……………………………………………………………………………………………….217
1 Art. 337-H – Crime: admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade………………………..217
2 Condutas puníveis……………………………………………………………………………………..220
2.1 Concurso de crimes………………………………………………………………………………222
3 Objetividade jurídica……………………………………………………………………………………223
4 Sujeitos do crime……………………………………………………………………………………….223
5 Consumação/Tentativa………………………………………………………………………………..224
6 Elemento subjetivo……………………………………………………………………………………..224
7 Pena………………………………………………………………………………………………………..225
8 Ação penal……………………………………………………………………………………………….226
1 Art. 337-I – Crime: impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório…………………..226
2 Condutas puníveis……………………………………………………………………………………..227
3 Objetividade jurídica……………………………………………………………………………………228
4 Sujeitos do crime……………………………………………………………………………………….229
5 Consumação/Tentativa………………………………………………………………………………..229
6 Elemento subjetivo……………………………………………………………………………………..229
7 Pena………………………………………………………………………………………………………..229
8 Ação penal……………………………………………………………………………………………….230
1 Art. 337-J – Crime: devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo………………230
2 Condutas puníveis……………………………………………………………………………………..231
2.1 Devassar o sigilo de proposta apresentada por licitante num processo licitatório…231
2.2 Proporcionar a terceiro essa possibilidade de devassar o sigilo da proposta……231
3 Objetividade jurídica……………………………………………………………………………………232
4 Sujeitos do crime……………………………………………………………………………………….232
5 Consumação/Tentativa………………………………………………………………………………..233
6 Elemento subjetivo……………………………………………………………………………………..233
7 Pena………………………………………………………………………………………………………..233
8 Ação penal……………………………………………………………………………………………….234
1 Art. 337-K – Crime: afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo……………….234
2 Condutas puníveis……………………………………………………………………………………..235
3 Objetividade jurídica……………………………………………………………………………………236
4 Sujeitos do crime……………………………………………………………………………………….237
5 Consumação/Tentativa………………………………………………………………………………..237
6 Elemento subjetivo……………………………………………………………………………………..237
7 Pena………………………………………………………………………………………………………..238
8 Ação penal……………………………………………………………………………………………….238
1 Art. 337-L – Crime: fraudar, em prejuízo da administração pública, licitação ou contrato dela decorrente…………….239
2 Condutas puníveis……………………………………………………………………………………..239
2.1 Entrega ou prestação com qualidade ou em quantidade diversa das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais……………….239
2.2 Fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido…………240
2.3 Entrega de uma mercadoria por outra……………………………………………………….240
2.4 Alteração da substância, qualidade ou quantidade………………………………………241
2.5 Tornar mais onerosa a proposta de preços ou a execução contratual usando fraude………….241
3 Objetividade jurídica……………………………………………………………………………………241
4 Sujeitos do crime……………………………………………………………………………………….242
5 Consumação/Tentativa………………………………………………………………………………..242
6 Elemento subjetivo……………………………………………………………………………………..242
7 Pena………………………………………………………………………………………………………..243
8 Ação penal……………………………………………………………………………………………….243
1 Art. 337-M – Crime: admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo….243
2 Condutas puníveis……………………………………………………………………………………..245
3 Objetividade jurídica……………………………………………………………………………………246
4 Sujeitos do crime……………………………………………………………………………………….246
5 Consumação/Tentativa………………………………………………………………………………..246
5.1 Consumação ………………………………………………………………………………………246
5.2 Tentativa……………………………………………………………………………………………..247
6 Elemento subjetivo……………………………………………………………………………………..247
7 Pena………………………………………………………………………………………………………..248
8 Ação penal……………………………………………………………………………………………….248
1 Art. 337-N – Crime: obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito…………249
2 Condutas puníveis……………………………………………………………………………………..250
3 Objetividade jurídica……………………………………………………………………………………251
4 Sujeitos do crime……………………………………………………………………………………….251
5 Consumação/Tentativa………………………………………………………………………………..252
5.1 Consumação……………………………………………………………………………………….252
5.2 Tentativa……………………………………………………………………………………………..252
6 Elemento subjetivo……………………………………………………………………………………..252
7 Pena………………………………………………………………………………………………………..252
8 Ação penal……………………………………………………………………………………………….253
1 Art. 337 – O – Crime: omitir, modificar ou entregar à administração pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse………254
2 Condutas puníveis……………………………………………………………………………………..258
3 Objetividade jurídica……………………………………………………………………………………258
4 Sujeitos do crime……………………………………………………………………………………….258
5 Consumação/Tentativa………………………………………………………………………………..259
5.1 Consumação……………………………………………………………………………………….259
5.2 Tentativa……………………………………………………………………………………………..259
6 Elemento subjetivo……………………………………………………………………………………..259
7 Pena………………………………………………………………………………………………………..259
8 Ação penal……………………………………………………………………………………………….260
REFERÊNCIAS…………………………………………………………………………………………………263
Sidney Bittencourt
Mestre em Direito pela UGF. Consultor e parecerista consagrado. Administrador de empresas.
Participou da elaboração do primeiro estatuto de licitações e contratos brasileiros, o famoso Decreto-Lei nº 2.300/86, que serviu de base para a Lei n° 8.666/93.
Foi professor de cursos de pós-graduação em diversas instituições de ensino, tais como: Fundação Getulio Vargas, Universidade Candido Mendes, Universidade Gama Filho, Lex Magister Cursos, Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional e Centro de Instrução Almirante Newton Braga de Faria.
Faz parte de Conselhos Editoriais de publicações de Direito Administrativo, sendo colaborador de diversas importantes publicações jurídicas. É Colaborador Emérito do Boletim de Divulgação de Doutrina sobre Direito Público (Inap).
Elaborador de mais de duas centenas de artigos e com o maior número de livros sobre licitações e contratos do mercado jurídico nacional, o que motivou o emérito professor Ivan Barbosa Rigolin a asseverar que “é o mais prolífico e profícuo autor de obras sobre assuntos que envolvem licitações e contratos”.
É considerado um dos maiores especialistas em licitações e contratos do País.
www.sidneybittencourt.com.br
pt.wikipedia.org/wiki/Sidney_Bittencourt
www.facebock.com/profsidneybittencourt
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