Descrição
Alan Luiz Bonat
ISBN: 978.85.5544.122.6
Número de Páginas: 168
Peso: 0,245
R$42,00
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Alan Luiz Bonat
ISBN: 978.85.5544.122.6
Número de Páginas: 168
Peso: 0,245
O Livro analisa a necessidade de coordenação nacional e de cooperação entre os Estados e o Distrito Federal para a implementação de políticas fiscais do ICMS, com a finalidade de promoção do objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de garantia do desenvolvimento nacional. No início, investiga-se esse objetivo fundamental, estabelecido pelo artigo 3.º, II, da Constituição. O exame é feito a partir três categorias jurídicas. Primeiramente analisa-se o desenvolvimento nacional enquanto direito fundamental. Para tanto, são identificadas as características, a estrutura normativa e o regime jurídico de proteção atribuído pela Constituição aos direitos fundamentais. Depois, é averiguada a existência de um dever fundamental de desenvolvimento, expondo-se aspectos da categoria dos deveres fundamentais. Por fim, faz-se o exame do desenvolvimento nacional enquanto objetivo fundamental. Analisado o desenvolvimento a partir dessas três categorias jurídicas, estabelece-se um conceito de desenvolvimento nacional e os seus efeitos para a atuação estatal. Na sequência, passa-se a perquirir a forma federativa de Estado prescrita pela Constituição enquanto limite formal para a atuação estatal, investigando-se, sob o ponto de vista da Teoria do Estado, as características usualmente atribuídas aos Estados organizados sob a forma federativa. Posteriormente, é pesquisada a formação e a evolução histórica do Estado federal brasileiro a fim de serem identificados os atributos da forma federativa prevista na Constituição, com ênfase nos potenciais conflitos envolvendo a descentralização e a autonomia dos entes federados, especialmente no tocante à competência para instituição do ICMS. Em sua parte final, o livro tem por objetivo analisar algumas formas de atuação dos Estados e do Distrito Federal, examinando-se a possibilidade de que esses entes federados atuem de forma competitiva ou cooperativa, bem como perquirindo-se problemas nas duas modalidades de atuação para a promoção do objetivo fundamental de garantia do desenvolvimento nacional. Então, examina-se a sistemática constitucional no tocante ao exercício da competência para a instituição do ICMS, a fim de verificar a necessidade de coordenação e de cooperação entre os Estados e o Distrito Federal para a elaboração e implementação de políticas fiscais relacionadas ao imposto. Ao final, é analisada a exigência de unanimidade para aprovação de incentivos fiscais relativos ao ICMS, enquanto limite à autonomia dos Estados e do Distrito Federal, e sua relação com a utilização dos incentivos fiscais para a promoção do desenvolvimento nacional.
PREFÁCIO………………………………………………………………………………………………..9
INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………………………13
1 NATUREZA JURÍDICA DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL……………………………17
1.1 Direito fundamental ao desenvolvimento……………………………………………..18
1.2 Desenvolvimento e deveres fundamentais……………………………………………37
1.3 Desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República…………50
2 CONSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E A FORMA FEDERATIVA………………………………..65
2.1 Noções gerais de federalismo……………………………………………………………68
2.2 Aspectos históricos da federação brasileira………………………………………….83
2.3 Forma federativa na Constituição de 1988……………………………………………97
3 COORDENAÇÃO NACIONAL DE POLÍTICAS DE ICMS E DESENVOLVIMENTO
NACIONAL…………………………………………………………………………………………107
3.1 Competição entre os entes federados………………………………………………..108
3.2 Cooperação e coordenação nas políticas fiscais do ICMS…………………….116
3.3 Lei Complementar nº 24/1975 e a exigência de unanimidade para
aprovação de incentivos fiscais do ICMS……………………………………………134
CONCLUSÃO………………………………………………………………………………………..147
REFERÊNCIAS………………………………………………………………………………………153
Alan Luiz Bonat
Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. Especialista em Direito e Processo Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDCONST. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Advogado e consultor.
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