Descrição
Lutero de Paiva Pereira
ISBN: 978.85.5544.220.9
116 p.
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Lutero de Paiva Pereira
ISBN: 978.85.5544.220.9
116 p.
O patrimônio rural em afetação e a cédula imobiliária rural foram instituídos pela Lei n. 13.986/2020. Ambos, conforme se observa da lei, estão umbilicalmente ligados entre si. Assim, somente com a constituição do primeiro, isto é, do patrimônio rural em afetação, é que a cédula imobiliária rural poderá ser emitida e a cédula somente poderá ser emitida quando o patrimônio em afetação estiver constituído.
O patrimônio rural em afetação tem como objetivo permitir ao proprietário rural, no que for possível, separar determinado imóvel ou somente parte ou fração dele para oferecê-lo em garantia em operação de crédito formalizada via cédula imobiliária rural.
No tocante a cédula imobiliária rural, é importante destacar que o título somente poderá ser emitido pelo proprietário do imóvel rural que colocou seu imóvel ou parte dele sob o regime de afetação, e que passa a garantir o cumprimento da obrigação.
Sem modelo preestabelecido, a cédula poderá ser livremente redigida pelo credor, mas com o cuidado de atentar para as exigências legais em termos de requisitos essenciais que nela deverão figurar, o que será detalhado no decorrer da obra.
Este livro tem a finalidade de aprofundar as discussões e entendimento sobre os temas, destacando suas características, particularidades e especificidades.
Com a proposta de fomentar o agronegócio a Lei do Agro – Lei n. 13.986/2020 – cria o patrimônio rural em afetação, a cédula imobiliária rural, dentre outras coisas.
A afetação do imóvel rural, até então desconhecida do direito brasileiro, foi apresentada como um instrumento de grande importância para o produtor rural, pois permitirá, na constituição de garantia na contratação de novos créditos, que somente parte e não a totalidade de sua propriedade passe a responder pelo cumprimento da obrigação.
Por sua vez, a cédula imobiliária rural é um título singular, extremamente favorável ao credor em razão do direito que outorga. Com denominação parecida com a cédula de crédito rural, é de boa prudência que o emitente nela lance sua assinatura somente depois de ler e compreender o alcance da obrigação assumida, notadamente pelo risco que corre o imóvel rural por ela gravado.
1 CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS…………………..7
2 DO PATRIMÔNIO RURAL EM AFETAÇÃO…………..13
2.1 Primeiras considerações …………………………14
2.2 Da constituição do patrimônio rural em afetação ……………………………………………………..15
2.3 Alcance do patrimônio rural em afetação …..22
2.4 Vedações legais para constituição do patrimônio rural em afetação ……………………………..27
2.5 Solicitação de constituição de patrimônio rural em afetação…………………………………………..33
2.6 Do cancelamento do patrimônio rural em afetação ……………………………………………………..37
2.7 Impenhorabilidade de imóvel rural afetado….38
2.8 Eficácia executiva do patrimônio rural em afetação………………………………………………………39
2.9 Incomunicabilidade dos bens e direitos integrantes do patrimônio rural em afetação…….41
2.10 Obrigação legal do proprietário do imóvel rural sob regime de afetação ……………………………44
3 PECULIARIDADES DO PATRIMÔNIO RURAL EM AFETAÇÃO…………………………………………………..47
4 DA CÉDULA IMOBILIÁRIA RURAL ……………………53
4.1 Primeiras considerações …………………………54
4.2 Da instituição da Cédula Imobiliária Rural ..55
4.3 Da emissão, registro ou depósito da Cédula Imobiliária Rural……………………………………60
4.4 A Cédula Imobiliária Rural como título cartular ou escritural………………………………………….62
4.5 Cédula imobiliária como título executivo…….63
4.6 Dos requisitos essenciais da Cédula Imobiliária Rural……………………………………………………65
4.7 Das cláusulas não essenciais da CIR ………..70
4.8 Do uso do imóvel gravado pela CIR……………71
4.9 Do vencimento antecipado da Cédula Imobiliária Rural……………………………………………….72
4.10 Da transferência do imóvel dado em garantia para a titularidade do credor……………………76
4.10.1 Cédula Imobiliária Rural vencida ordinariamente……………………………………..77
4.10.2 Cédula Imobiliária Rural vencida extraordinariamente…………………………78
4.10.3 Transferência de área menor ou parte de patrimônio…………………………………..78
5 PECULIARIDADES DA CÉDULA IMOBILIÁRIA RURAL ……………………………………………………………85
6 O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E O PATRIMÔNIO EM AFETAÇÃO………………………………….91
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS……………………………..101
8 LEGISLAÇÃO ………………………………………………105
REFERÊNCIAS……………………………………………….115
Lutero de Paiva Pereira
Advogado. Diretor da banca Lutero Pereira & Bornelli Advogados. Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR), do Comitê Americano de Direito Agrário (CADA) e da União Mundial de Agraristas Universitários (UMAU). Professor em curso de pós-graduação. Autor de mais de 20 obras jurídicas na área do Direito do Agronegócio. Conferencista e parecerista.
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