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Alimentação o Protodireito Social 2a. edição

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Descrição

Lutero de Paiva Pereira

ISBN: 978-65-5765-285-5 | 2025

Peso: 0,300

100 p.

Antes que o homem pisasse, como na Teologia se diz, no teatro de Deus, a saber, o mundo, o alimento já estava lá para lhe garantir a vida.

Dentro do enfoque da doutrina criacionista, o que se percebe é que o alimento precedeu a criação do homem e, diga-se de passagem, com razão lógica da mais lógica das mentes, a saber, a mente do Criador.

Numa linguagem menos elaborada, é possível dizer, à luz dos registros da Escritura Sagrada, que o prato esperava pelo homem antes mesmo que o homem procurasse por ele, e isso para que seu estado de espírito fosse conservado em paz no que tange a certeza de uma alimentação segura.

Talvez esteja aí uma proposta pedagogicamente a ser copiada pelo Estado, no sentido de ser responsável o suficiente para organizar o abastecimento alimentar com a antecedência e suficiência necessárias para trazer segurança aos cidadãos.

Noutras palavras, é prudente que o “prato” anteceda eventual estado de fome que ao homem possa oprimir.

Com efeito, a vida é mais confortável e os riscos de comprometê-la menores quando o alimento, quantitativa e qualitativamente, é posto ao alcance do cidadão.

Alimentação – o protodireito social traz à reflexão questões constitucionais e infraconstitucionais que tocam o campo do sensível direito à alimentação, como tal contemplado no rol seleto dos direitos sociais cravados na Carta da República.

***

A realidade e a Constituição Federal (CF) são acordes em levantar a voz para unanimemente proclamarem que o Estado deve ser responsável no processo de bem organizar o abastecimento alimentar interno. Isso porque a Carta da República ostenta, em seus princípios fundamentais, tratar-se de um Estado Democrático de Direito cujos fundamentos são, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º/CF).

Com efeito, sem alimentação assegurada indistintamente a todos, não se pode falar em dignidade da pessoa humana e a perdurar a situação, nem mesmo em existência do homem, em face da estreiteza de relação entre vida e alimento, onde este é a garantia daquela.

Tão necessário ao homem, ao cidadão, o direito à alimentação assume destaque entre os direitos sociais presentes na Constituição Federal (Art. 6º), de maneira que não há como não prever o sucumbimento de outros sete direitos sociais quando o direito à alimentação não se torna efetivo.

Ao se tornar notável no campo social, tanto quanto é notado no campo econômico, a alimentação passará a reclamar tratamento bem mais consistente a ponto de interferir no traçado da própria política agrícola do País.

1 ALIMENTAÇÃO E TEOLOGIA….21
1.1 A terra organizada …..22
1.2 A ordem divina para o trabalho..25
1.3 A terra desorganizada….26
1.4 A Bíblia e o Jurista….29
1.5 Teologia e Direito….31

2 TERRA E ÁGUA – O BINÔMIO DA VIDA……33

3 A ALIMENTAÇÃO NO DIREITO POSITIVO….41
3.1 Previsão constitucional….43
3.2 Previsão infraconstitucional…..47
3.3 Previsão em tratados…49
3.4 Pacto internacional sobre os direitos econômicos, sociais e culturais (PIDESC)….55

4 ALIMENTAÇÃO – O MAIS FUNDAMENTAL DOS DIREITOS SOCIAIS…61

5 ALIMENTAÇÃO – O PROTODIREITO SOCIAL….. 67
5.1 O protodireito social….68
5.2 Do ônus estatal quanto aos direitos sociais…71

6 ALIMENTAÇÃO E VIDA…. 75
6.1 A vida e sua dependência do alimento…77
6.2 O alimento e o direito à vida digna…..79

7 ALIMENTO – O BOM REMÉDIO…. 81

8 FOMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA…. 85

9 ORGANIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO ALIMENTAR … 91
9.1 Política agrícola, política de estado…95

REFERÊNCIAS… 99

 

 

Lutero de Paiva Pereira

Mestrando em Direito, Sociedade e Tecnologia (Faculdades Londrina). Especialista em Direito Agrofinanceiro (Unicesumar). Bacharel em Direito (Universidade Estadual de Maringá). Bacharel em Teologia (Faculdade Teológica Sul Americana). Membro do Conselho Europeu de Direito Rural (CEDR). Membro da União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU). Membro honorário do Comitê Americano de Direito Agrário (CADA). Coordenador e professor do curso de Pós-Graduação em Direito do Agronegócio e Política Agrícola (Escola da Magistratura Federal – ESMAFE/PR). Diretor-presidente da banca Lutero Pereira & Bornelli Advogados (Maringá/PR). Criador e mentor do curso Prática Jurídica no Agro (www.praticajuridicanoagro.com). Doutrinador e autor de mais de 25 obras na área do Direito do Agronegócio. Advogado.

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