Descrição
Bruno Guimarães Bianchi
ISBN: 978.65.5765.175.9 | 2023
236 p.
350g.
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Bruno Guimarães Bianchi
ISBN: 978.65.5765.175.9 | 2023
236 p.
350g.
Como já afirmei em outra oportunidade, no Brasil a barafunda do disfuncional sistema de competências fez o célebre dilema do prisioneiro dar lugar ao concurso de carrascos. Um feito.
Por isso o trabalho de Bianchi é bem-vindo. Mesmo sem se concordar com todas as posições assumidas pelo autor, a obra enfrenta corajosamente estes temas. Natureza jurídica, sistema de competências, controlabilidade dos acordos. Tudo isso vem bem tratado.
Mas o livro vai além. E fere uma outra questão vital: os acordos de leniência no contexto do direito sancionador. Este sim um tema fundamental a merecer muito mais atenção da doutrina. Mesmo porque, há ainda quem, na Suprema Corte, defenda inexistir direito administrativo sancionador e que sanções administrativas devem ser tratadas sob a ótica do direito civil. Ou seja, para potencializar ilimitadamente o poder extroverso punitivo do Estado, o raciocínio enviesa para “privatizar” o regime sancionatório. Outro tento da “criatividade” jurídica pátria.
Eis que Bruno Guimarães Bianchi enfrenta também o assunto com bastante suficiência e originalidade. Também por isso a obra merece ser lida
Floriano de Azevedo Marques Neto
Livre-Docente em Direito Público pela Universidade de São Paulo (USP). Professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Tive a alegria de acompanhar parte de sua trajetória acadêmica como aluno da disciplina Sanções Administrativas, no programa do Mestrado Profissional da FGV Direito SP, e na banca final de defesa da sua dissertação. Compromisso acadêmico, qualidade de pesquisa, olhar aplicado – mas sem descurar da agenda teórica –, afinco na escrita e extremo talento no desenvolvimento das incursões jurídicas do autor reverberam nesta obra seminal.
Eis um livro sofisticado em sua autoria, relevante em sua proposta prática e instigante na releitura da leniência, que muito enobrece o Direito Público brasileiro.
Juliana Bonacorsi de Palma
Professora da FGV Direito SP. Coordenadora do Grupo Público da FGV Direito SP. Mestre e doutora pela Faculdade de Direito da USP. Master of Laws pela Yale Law School.
Introdução…………………………………………………………………………………………………….. 17
CAPÍTULO 1
CORRUPÇÃO E ACORDOS DE LENIÊNCIA
1.1 Os acordos de leniência na legislação anticorrupção brasileira……………………………. 21
1.1.1. Atuação sancionatória da Administração Pública envolvendo ilícitos atrelados a corrupção no plano internacional 21
1.1.2. Atuação sancionatória da Administração Pública envolvendo ilícitos atrelados a corrupção: Lei de Improbidade Administrativa 23
1.1.3. Lei Anticorrupção, prerrogativas públicas na atuação sancionadora e o surgimento de novas formas de persecução administrativa no paradigma da consensualidade ……………………………………………………………… 27
1.2 Lei Anticorrupção, acordo de leniência e suas interações com as demais previsões legais: é possível se falar em um sistema coordenado de combate à corrupção?…………………………………………………………………………………… 33
1.3 Os acordos de leniência na legislação anticorrupção brasileira……………………………. 40
1.4 A natureza jurídica do acordo de leniência anticorrupção: ato estritamente discricionário ou vinculado da administração pública 50
1.5 O microssistema de repressão de ilícitos penais e administrativos………………………. 58
1.5.1. A relação com os acordos de colaboração premiada: instrumentos
coligados?…………………………………………………………………………………………… 60
1.5.2. A integração entre acordos de leniência e programas de incentivo
à colaboração………………………………………………………………………………………. 66
1.5.3. Acordos de Leniência anticorrupção e ilícitos de improbidade administrativa: conexos, contíguos ou diferentes? 70
1.5.3.1.. Acordos de Leniência versus acordos de não persecução civil………. 76
CAPÍTULO 2
A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA PARA CELEBRAÇÃO DOS ACORDOS
2.1 Competência para celebração dos acordos: a autofagia do sistema de controle que arrefece a validade do instituto 83
2.1.1. Fragmentação institucional…………………………………………………………………….. 83
2.1.2. O papel da CGU enquanto órgão legalmente legitimado para celebração dos Acordos 89
2.1.3. AGU enquanto representante judicial do Estado………………………………………… 95
2.1.4. Ministério Público e a legitimidade autoproclamada………………………………….. 98
2.1.5. Tribunal de Contas da União…………………………………………………………………. 110
2.2 Síntese conclusiva: por um modelo harmônico, ainda que multicêntrico…………….. 125
2.2.1. Multiplicidade de instâncias é um problema em si?…………………………………. 127
2.2.2. Acordo de Cooperação Técnica……………………………………………………………. 133
CAPÍTULO 3
O ACORDO DE LENIÊNCIA COMO INSTRUMENTO DE
FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO SANCIONADORA IMPERATIVA
3.1 Acordo de Leniência enquanto instrumento obrigacional de longo prazo…………….. 141
3.1.1. A postura a ser adotada pelo leniente perante os demais órgãos legitimados 143
3.1.2. Limitações à utilização das informações constantes do acordo por autoridades públicas não signatárias do acordo: A questão do compartilhamento de provas obtidas com o acordo………………………………… 148
3.1.3. Alavancagem investigativa aos órgãos de controle decorrente das informações obtidas com os acordos celebrados 153
3.1.4. Aferição e reparação integral do dano causado………………………………………. 156
3.2 Como controlar acordos?……………………………………………………………………………… 162
3.2.1. Leniência e devido processo legal nas negociações: a superação da desconfiança dos particulares? 164
3.2.2. O controle do cumprimento das condições negociadas…………………………… 169
3.2.3. Os limites e obrigações decorrentes do dever de invalidar de acordo firmado com vício em sua estrutura 172
3.2.4. Hipóteses de Rescisão dos acordos de leniência e o necessário fomento a estabilidade dos acordos 178
3.3 A desmitificação do acordo de leniência como um instrumento típico e originário do paradigma da consensualidade na atuação sancionadora………………………………………………………………………………………………………………….. 186
3.3.1. Os acordos efetivamente negociados versus acordos celebrados sob pressão e coação das empresas 187
3.3.2. O acordo de leniência enquanto uma das alternativas do sistema anticorrupção, mas que não necessariamente é recomendável em todos os casos…………………………………………………………………………………… 192
3.3.3. A integração e o diálogo institucional entre os órgãos legitimados: condição indispensável para superação da insegurança jurídica na celebração e execução dos acordos……………………………………………………… 194
3.4 O acordo de leniência como uma ferramenta que se vale da consensualidade para tornar a atuação sancionadora típica mais eficiente e, portanto, imperativa…………………………………………………………………………………………………… 198
CONSIDERAÇÕES FINAIS…………………………………………………………………………………. 207
REFERÊNCIAS…………………………………………………………………………………………………. 213
ÌNDICE ALFABÉTICO………………………………………………………………………………………… 231
Mestre em Direito do Estado pela USP. Especialista em Licitações e Contratos Administrativos pela PUC/PR. Advogado.
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