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A Componente Ponderativa do Princípio da Proibição do Excesso como Limite à Discricionaridade no Direito Brasileiro e Comparado

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Descrição

TAINÁ DOS SANTOS MADELA

ISBN: 978-65-5765-155-1 | 2022

84p

0450g

 

A promoção da justiça encontra na fonte constitucional os parâmetros necessários para compor o seu processo decisório, dentre esses, os princípios e preceitos que emanam da carta magna e os direitos fundamentais, por exemplo. Nesse enredo complexo, encontra-se relevante instituto denominado de princípio da proporcionalidade ou, ainda, princípio da proibição do excesso, que tem como ressalto a propriedade de expressar o equilíbrio e a harmonia quando o objetivo, a título de ilustração, encaminhar-se para a resolução de colisões de normas e outras demandas que demarcam o ordenamento jurídico. O princípio da proporcionalidade ou proibição do excesso é demarcado pela complexidade analítica e sua aplicação segue o campo do subjetivismo de ponderação e, em alguns casos, portanto, carece de parâmetros mais sofisticados e objetivos.
Entretanto isso não significa que o instituto é um campo aberto de possibilidades, pois, caso não seja observado com cautela pelo operador, pode promover flagrante violação de direito fundamental ou colidir com a promoção da igualdade, exigindo para cada evento capacidade de reflexão e racionalização.

1 INTRODUÇÃO……………………………………………………………………………………………………………………7
2 NOTAS INTRODUTÓRIAS DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO …………………………..11
3 PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO – P.E.S.E………………………………………………….29
3.1 PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO E PONDERAÇÃO…………………………………..33
4 NECESSIDADE E A PONDERAÇÃO……………………………………………………………………………………47
4.1 OS PROBLEMAS ENFRENTADOS NA APLICAÇÃO DA PONDERAÇÃO……………………………..50
4.2 PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO NO BRASIL…………………………………………………….59
CONSIDERAÇÕES FINAIS……………………………………………………………………………………………………69
REFERÊNCIAS……………………………………………………………………………………………………………………..77
ÍNDICE ALFABÉTICO…………………………………………………………………………………………………………..81

TAINÁ DOS SANTOS MADELA
Pós-graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Processo Civil pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR).

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