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A Desvalorização do Procurador Combativo

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Descrição

Amanda Sentone Guieseler

ISBN: 978-65-5765-166-7 | 2023

84 p.

350g.

 

 

Sua problemática é a lacuna do § 11, do art. 85, do CPC, quanto à fixação de honorários advocatícios de sucumbência. A autora parte de uma justa hipótese de desvalorização do profissional da advocacia que atua combativamente, pois a questão central é a majoração – ou não – de honorários, diante da manutenção decisiva em sede recursal, a depender da fixação de honorários pela sentença. Uma vez que, com ou sem honorários em sentença, o(a) advogado(a) combativo(a) em segundo grau elabora razões ou contrarrazões recursais, memoriais, sustentação oral, e nada disso resta valorizado pela Câmara. A advocacia militante que o diga!

 André Peixoto de Souza

Doutor e mestre em Direito pela UFPR. Professor nas faculdades de Direito da UFPR e da Uninter.

Introdução……………………………………………… 15

CAPÍTULO 1

Análise do conceito de
honorários advocatícios

1.1. Diferenciação entre honorários contratuais e honorários sucumbenciais   22

1.2. Concepção de honorários recursais……………… 26

CAPÍTULO 2

Honorários recursais sob a nova ótica
do Código de Processo Civil

2.1. Hipóteses de aplicação……………………………… 34

2.2. Concepção do trabalho realizado pelo procurador combativo 41

CAPÍTULO 3

A limitação de
atuação em segundo grau

3.1. A necessidade de análise do trabalho realizado.. 50

3.2. O possível desrespeito ao princípio do acesso à justiça 53

 CAPÍTULO 4

Hipóteses de problematização
criadas pela lacuna do §11

4.1. Causalidade e sucumbência……………………….. 58

4.2. Os critérios de fixação e majoração………………. 64

CAPÍTULO 5

Análise da lacuna na redação do §11
do art. 85 do Código de Processo Civil

5.1. (Im)possibilidade de fixação nos tribunais – a possível supressão de instância e da ofensa a proibição da reformatio in pejus…………………… 73

5.2. O desestímulo e a desvalorização do procurador combativo   75

Conclusão ………………………………………………. 77

Referências ……………………………………………. 79

ÍNDICE ALFABÉTICO      83

Amanda Sentone Guieseler é graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Atua no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná desde 2019.

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