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Pressupostos constitucionais para o agronegócio

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Descrição

Lutero de Paiva Pereira

ISBN: 978365.5765.133.9 | 2022

Peso: 0,240g

106p.

A compreensão e apreensão de uma mensagem passa pelo inevitável caminho da hermenêutica.

A hermenêutica, conforme escreve Jane Pereira, está ligada “ao simbolismo que cerca o mito Hermes, deus grego dotado de singular capacidade intelectual e de comunicação. Filho e mensageiro de Zeus, Hermes atuava como mediador entre os deuses do Olimpo e entre estes e os mortais, decodificando a vontade divina e transmitindo aos homens na forma de mensagem”.

“A missão do intérprete”, escreveu Francisco Ferrara, “é justamente descobrir o conteúdo real da norma jurídica, determinar em toda a plenitude o seu valor, penetrar o mais que é possível (como diz Windscheid) na alma do legislador, reconstruir o pensamento legislativo.”

No entanto, no espírito do exegeta residem pressupostos que interferem na sua leitura e interpretação da lei, ainda que conscientemente não tome conhecimento deles.

Sendo assim, é mister que, no âmbito da legislação que disciplina o agronegócio, o bom intérprete se deixe levar por determinados pressupostos constitucionais, os quais podem determinar a boa compreensão e aplicação da lei infraconstitucional.

Afinal, uma interpretação da lei feita sob a batuta diretiva da Constituição Federal se mostra sempre mais segura e desvestida de desvios.

Sendo assim, pressupostos constitucionais para o agronegócio se propõe a despertar o espírito do cuidadoso exegeta para que mergulhe no texto superior a fim de se nutrir dos melhores preceitos a fim de bem desempenhar sua elevada missão.

Que a Constituição Federal, a carta magna da República, deva ser lida como texto imperativo a determinar a conduta do Estado e dos cidadãos, embora pareça óbvio, não é tão certo que todos se inclinem a esta máxima.

Afinal, não é pequeno o número daqueles que a tem como texto sugestivo ou conselheiro de boa conduta e não mais do que isto.

No entanto, em linha diversa se encaminha esta obra, a qual se filia à doutrina do professor Zulmar Fachin, segundo o qual “as normas constitucionais não podem ser interpretadas como meros conselhos, sugestões ou intenções manifestadas pelo constituinte e, na medida do possível, devem ser observados pelo governante.”

Sob tal entendimento é que esta obra propõe que a leitura do disposto no artigo 23, inciso VIII da Constituição Federal, seja de modo a subtrair do referido dispositivo um verdadeiro princípio constitucional para fomento da agropecuária, o qual deve ser aplicado a toda e qualquer ação do Estado em direção ao setor produtivo primário.

Aquele que compreender o alcance da agropecuária para o País, não terá resistência alguma em entender que o legislador constitucional se houve com acerto ao estabelecer tal princípio determinante para o Estado.

SUMÁRIO

1 O ESTADO  23

1.1 O ESTADO IN CONCRETO  33

1.2 COMPETÊNCIA DO ESTADO  34

2 A CONSTITUIÇÃO E SUA FORÇA NORMATIVA  39

3 A ARTE DE INTERPRETAR  45

3.1 A NATUREZA HERMENÊUTICA DO HOMEM  47

3.2 OS PRESSUPOSTOS NA INTERPRETAÇÃO  50

4 O AGRO E SUA DIMENSÃO  55

5 A PRISÃO CIVIL EM FACE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA INADIMPLIDA  63

6 PRESSUPOSTOS PARA O AGRONEGÓCIO  69

6.1 O FOMENTO ESTATAL  70

6.2 O ALIMENTO E A VIDA  72

6.3 O ALIMENTO E A SAÚDE  75

6.4 O AGRO NA ECONOMIA  78

6.5 O AGRO E O DESENVOLVIMENTO NACIONAL  79

6.6 O AGRO E O PROTODIREITO SOCIAL  81

6.7 A ALIMENTAÇÃO E A PAZ SOCIAL  83

6.8 O AGRO E A SOBERANIA NACIONAL  85

6.9 SÍNTESE  86

7 O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL FOMENTADOR DO AGRO  89

7.1 MCR 2.6.4 – NORMATIVO FOMENTADOR DO AGRO  94

7.2 ART. 11, DL 167/67 – NORMA ANTIFOMENTO DA AGROPECUÁRIA  97

REFERÊNCIAS  103

Lutero de Paiva Pereira

Advogado. Diretor da banca Lutero Pereira & Bornelli Advogados. Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR), do Comitê Americano de Direito Agrário (CADA) e da União Mundial de Agraristas Universitários (UMAU). Professor em curso de pós-graduação. Autor de mais de 20 obras jurídicas na área do direito do agronegócio. Conferencista e parecerista.

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