Descrição
Lutero de Paiva Pereira
ISBN: 978365.5765.133.9 | 2022
Peso: 0,240g
106p.
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Lutero de Paiva Pereira
ISBN: 978365.5765.133.9 | 2022
Peso: 0,240g
106p.
A compreensão e apreensão de uma mensagem passa pelo inevitável caminho da hermenêutica.
A hermenêutica, conforme escreve Jane Pereira, está ligada “ao simbolismo que cerca o mito Hermes, deus grego dotado de singular capacidade intelectual e de comunicação. Filho e mensageiro de Zeus, Hermes atuava como mediador entre os deuses do Olimpo e entre estes e os mortais, decodificando a vontade divina e transmitindo aos homens na forma de mensagem”.
“A missão do intérprete”, escreveu Francisco Ferrara, “é justamente descobrir o conteúdo real da norma jurídica, determinar em toda a plenitude o seu valor, penetrar o mais que é possível (como diz Windscheid) na alma do legislador, reconstruir o pensamento legislativo.”
No entanto, no espírito do exegeta residem pressupostos que interferem na sua leitura e interpretação da lei, ainda que conscientemente não tome conhecimento deles.
Sendo assim, é mister que, no âmbito da legislação que disciplina o agronegócio, o bom intérprete se deixe levar por determinados pressupostos constitucionais, os quais podem determinar a boa compreensão e aplicação da lei infraconstitucional.
Afinal, uma interpretação da lei feita sob a batuta diretiva da Constituição Federal se mostra sempre mais segura e desvestida de desvios.
Sendo assim, pressupostos constitucionais para o agronegócio se propõe a despertar o espírito do cuidadoso exegeta para que mergulhe no texto superior a fim de se nutrir dos melhores preceitos a fim de bem desempenhar sua elevada missão.
Que a Constituição Federal, a carta magna da República, deva ser lida como texto imperativo a determinar a conduta do Estado e dos cidadãos, embora pareça óbvio, não é tão certo que todos se inclinem a esta máxima.
Afinal, não é pequeno o número daqueles que a tem como texto sugestivo ou conselheiro de boa conduta e não mais do que isto.
No entanto, em linha diversa se encaminha esta obra, a qual se filia à doutrina do professor Zulmar Fachin, segundo o qual “as normas constitucionais não podem ser interpretadas como meros conselhos, sugestões ou intenções manifestadas pelo constituinte e, na medida do possível, devem ser observados pelo governante.”
Sob tal entendimento é que esta obra propõe que a leitura do disposto no artigo 23, inciso VIII da Constituição Federal, seja de modo a subtrair do referido dispositivo um verdadeiro princípio constitucional para fomento da agropecuária, o qual deve ser aplicado a toda e qualquer ação do Estado em direção ao setor produtivo primário.
Aquele que compreender o alcance da agropecuária para o País, não terá resistência alguma em entender que o legislador constitucional se houve com acerto ao estabelecer tal princípio determinante para o Estado.
SUMÁRIO
1 O ESTADO 23
1.1 O ESTADO IN CONCRETO 33
1.2 COMPETÊNCIA DO ESTADO 34
2 A CONSTITUIÇÃO E SUA FORÇA NORMATIVA 39
3 A ARTE DE INTERPRETAR 45
3.1 A NATUREZA HERMENÊUTICA DO HOMEM 47
3.2 OS PRESSUPOSTOS NA INTERPRETAÇÃO 50
4 O AGRO E SUA DIMENSÃO 55
5 A PRISÃO CIVIL EM FACE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA INADIMPLIDA 63
6 PRESSUPOSTOS PARA O AGRONEGÓCIO 69
6.1 O FOMENTO ESTATAL 70
6.2 O ALIMENTO E A VIDA 72
6.3 O ALIMENTO E A SAÚDE 75
6.4 O AGRO NA ECONOMIA 78
6.5 O AGRO E O DESENVOLVIMENTO NACIONAL 79
6.6 O AGRO E O PROTODIREITO SOCIAL 81
6.7 A ALIMENTAÇÃO E A PAZ SOCIAL 83
6.8 O AGRO E A SOBERANIA NACIONAL 85
6.9 SÍNTESE 86
7 O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL FOMENTADOR DO AGRO 89
7.1 MCR 2.6.4 – NORMATIVO FOMENTADOR DO AGRO 94
7.2 ART. 11, DL 167/67 – NORMA ANTIFOMENTO DA AGROPECUÁRIA 97
REFERÊNCIAS 103
Lutero de Paiva Pereira
Advogado. Diretor da banca Lutero Pereira & Bornelli Advogados. Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR), do Comitê Americano de Direito Agrário (CADA) e da União Mundial de Agraristas Universitários (UMAU). Professor em curso de pós-graduação. Autor de mais de 20 obras jurídicas na área do direito do agronegócio. Conferencista e parecerista.
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