Descrição
Rodrigo Ribeiro Cavalcante
ISBN: 978-65-5765-127-8 | 2022
Peso: 0.650g
452 p.
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Rodrigo Ribeiro Cavalcante
ISBN: 978-65-5765-127-8 | 2022
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452 p.
No TOMO I é feit0 estudos sobre os limites teóricos e práticos aplicáveis à arrecadação, despesas e prestação de contas, especificamente com relação aos parâmetros de aplicação da lei dos partidos políticos quando se fala em campanha eleitoral. Nessa parte também é estudada a natureza jurídica do processo de prestação de contas, bem como a importância que se deve ofertar às unidades de análise, na Justiça Eleitoral, que atuam na emissão de parecer e, ainda, faz-se investida acerca dos limites de atuação do servidor ou servidora, na emissão de opinamento/parecer.
No TOMO II são compiladas 37 (trinta e sete) situações enquadradas como sentenças, que poderão advir diretamente do processo de prestação de contas, a atingir o candidato, o partido político ou quem efetivamente participar do processo.
No TOMO III elencam-se 42 (quarenta e dois) cenários que poderão surgir, direta ou indiretamente, do processo de prestação de contas, fixados como consequências e com repercussão para aqueles que não participaram diretamente do processo de contas, a exemplo de gerente bancário, doadores, fornecedores, prestadores de serviços, mencionando-se até tipos penais que poderão redundar das contas.
No TOMO IV discorre-se sobre a fase recursal para o processo de prestação de contas, destacando-se os tipos de recursos, os efeitos recursais, a juntada de documentos na via do apelo, recursos contra decisões interlocutórias e matérias possíveis de discussão, além de se mencionarem as súmulas aplicáveis, com enfoques em precedentes do STF, TSE e STJ.
Como anexo, constam modelos que poderão ser utilizados em todo o trabalho a ser envidado por profissionais da área, além de quadros com valores os quais funcionarão como parâmetros, comparativamente ao que será praticado em 2022.
1] PREFÁCIO À TERCEIRA EDIÇÃO……………………………………………………..17
2] DUAS PREMISSAS ………………………………………………………………………19
3] PARTE INTRODUTIVA……………………………………………………………………23
3.1] INOVAÇÕES NORMATIVAS PARA A ELEIÇÃO DE 2022 …………………….26
TOMO I
4] ASPECTOS TEÓRICO-NORMATIVOS APLICÁVEIS A ARRECADAÇÃO DE
RECURSOS, A DESPESAS E A PRESTAÇÃO DE CONTAS………………………..33
4.1] OS LIMITES E EXTENSÃO NA APLICAÇÃO DAS NORMAS ELEITORAIS
AOS PARTIDOS POLÍTICOS ……………………………………………………………….36
4.2] A ADEQUAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS NORMAS
ELEITORAIS……………………………………………………………………………………44
4.3] DA NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E
TIPOS DE JURISDIÇÃO …………………………………………………………………….48
4.4] OS LIMITES DE ATUAÇÃO DA UNIDADE DE CONTAS [CARTÓRIOS
ELEITORAIS, TRE E TSE]…………………………………………………………………..59
4.5] OS COMANDOS DECISÓRIOS EM PRESTAÇÃO DE CONTAS……………..77
TOMO II
5] AS SENTENÇAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS…………………………………..83
5.1] APROVAÇÃO DAS CONTAS…………………………………………………………84
5.2] APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS ……………………………….98
5.2.1] Existência de outros meios de provas lícitas [§ 2º, art. 58, Res. nº
23.607/2019] ……………………………………………………………………………….111
5.2.2] Retificadora e nota explicativa [§ 3º, art. 71, Res. nº 23.607/2019].113
5.2.3] Ausência de óbice à devolução de recurso de fonte vedada [FV] ou
transferência de recursos de origem não identificada [RONI] [Art. 79, Res. nº
23.607/2019] ……………………………………………………………………………….115
5.3] POSSIBILIDADES PARA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS ………………..116
5.3.1] Doação, por candidato ou partido, acima do limite legal [§ 4º do art. 27,
Res. nº 23.607/2019]…………………………………………………………………….117
5.3.2] Arrecadação de recursos que não transitem por conta bancária
específica [§ 2º do Art. 14, Res. nº 23.607/2019]……………………………….119
5.3.3] Recursos para pagamento de gastos eleitorais que não provenham
de conta bancária específica [§ 3º do art. 22, LE c/c art. 14, Res. nº
23.607/2019] ……………………………………………………………………………….129
5.3.4] Doação financeira com ausência de identificação do CPF/CNPJ do
doador e caracterização de recurso de origem não identificada [RONI] [§ 1º do
Art. 7º, Resolução nº 23.607/2019]………………………………………………….133
5.3.5] Ausência de identificação de recurso para pagamento de empréstimo e
caracterização de recurso de origem não identificada [RONI] [§ 2º do art. 16,
Resolução nº 23.607/2019]…………………………………………………………….135
5.3.6] Doação financeira recebida irregularmente e sem identificação do
doador, caracterização de recurso de origem não identificada [RONI] e
recolhimento ao tesouro nacional [§ 3º do art. 21, Resolução nº 23.607/2019]……………..137
5.3.7] Doação financeira recebida irregularmente e com identificação do
doador, caracterização de recurso de origem não identificada [RONI] e
recolhimento ao tesouro nacional [§ 4º do art. 21, Resolução nº 23.607/2019]………………138
5.3.8] Recurso de origem não identificada [RONI] devolvido, mas utilizado [§
7º do art. 32, Resolução nº 23.607/2019] …………………………………………140
5.3.9] Arrecadação de recursos via cartão de crédito desatendidos os
requisitos prévios [Art. 6º, Resolução nº 23.216/2010]………………………..141
5.3.10] Extrapolação ao limite de gastos [Art. 18-B, LE c/c caput do art. 6º,
Res. nº 23.607/2019]…………………………………………………………………….143
5.3.11] Recebimento de recurso de fonte vedada [FV] [§ 8º, art. 31, Res. nº
23.607/2019] ……………………………………………………………………………….158
5.3.12] Devolução ou determinação para devolução de valores oriundos de
fonte vedada [FV] [§ 9º, art. 31, Res. nº 23.607/2019] ………………………..167
5.3.13] Ausência de comprovação de utilização de recursos oriundos do fundo
partidário [FP] e fundo especial de financiamento de campanha [FEFC] [§ 1º,
art. 79, Res. nº 23.607/2019]………………………………………………………….168
5.3.14] Repasse irregular de recursos oriundos do fundo especial de
financiamento de campanha [FEFC] a partido[s] não pertencente[s] à mesma
coligação ou não coligados [§ 2º-A, art. 17, Res. nº 23.607/2019]………..193
5.3.15] Repasse irregular de recursos oriundos do fundo partidário [FP] a
partido[s] não pertencente[s] à mesma coligação ou não coligados [§ 7º-A,
Art. 19, Res. nº 23.607/2019] …………………………………………………………194
5.3.16] Repasse irregular de recursos oriundos do fundo especial de
financiamento de campanha [FEFC] [§ 9º, art. 17, Res. nº 23.607/2019]..194
5.3.17] Repasse irregular de recursos oriundos do fundo partidário [FP] [§ 9º,
art. 19, Res. nº 23.607/2019]………………………………………………………….196
5.3.18] Ausência [irregularidade] de informações na movimentação de
recursos [§ 7º, art. 47, Res. nº 23.607/2019]…………………………………….197
5.3.19] Atualização monetária e juros [§ 5º, art. 31 c/c § 3º, art. 32, Res. nº
23.607/2019] ……………………………………………………………………………….200
5.3.20] Documentos fiscais e inobservância à legislação tributária [Art. 59,
Res. nº 23.607/2019]…………………………………………………………………….202
5.3.21] Não assunção de dívida pelo partido [Art. 34, Res. nº 23.607/2019]…………………205
5.3.22] Descumprimento de normas pelo partido [Art. 25, LE c/c § 5º do art.
74, Res. nº 23.607/2019]……………………………………………………………….209
5.3.23] Descumprimento de normas atinentes à arrecadação e aplicação de
recursos por candidato com com efetiva comprovação de participação de
partido [§ 9º, art. 74, Res. nº 23.607/2019] ………………………………………213
5.3.24] Descumprimento de percentuais de cotas do fundo partidário [FP] [§
4º-A, art. 19, Res. nº 23.607/2019]………………………………………………….214
5.3.25] Descumprimento de percentuais de cotas do fundo especial de
financiamento de campanha [FEFC] [§ 5º-A, art. 17, Res. nº 23.607/2019]……………….216
5.3.26] Intempestividade na apresentação das contas [§ 6º, art. 47, Res. nº
23.607/2019] ……………………………………………………………………………….217
5.3.27] Sanções contidas no § 5º do art. 74 da Res. nº 23.607/2019 [§ 4º,
art. 80, Res. nº 23.607/2019]………………………………………………………….220
5.4] CONTAS NÃO PRESTADAS ……………………………………………………….222
5.4.1] Omissão, ausência de apresentação de documentos e inércia a
diligências [Alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV do art. 74 da Resolução nº
23.607/2019] ……………………………………………………………………………….223
5.4.2] Reapresentação das contas [§ 4º, art. 55, Res. nº 23.607/2019]….225
5.4.3] Ausência de procuração [§ 8º, art. 98, Res. nº 23.607/2019]………227
5.4.4] Impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral [Inciso I, art.
80, Res. nº 23.607/2019]……………………………………………………………….231
5.4.5] Perda do direito ao recebimento de quotas do fundo partidário [Alínea
“a” do inciso II, art. 80, Res. nº 23.607/2019] ……………………………………236
TOMO III
6] AS CONSEQUÊNCIAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS………………………….241
6.1] A FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA E AS POSSIBILIDADES DE REPERCUSSÕES
ADVINDAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ……………………………………………242
6.2] DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL E MULTA [§ 3º, ART. 23, LE C/C § 4º, DO
ART. 27, RES. Nº 23.607/2019] ……………………………………………………….246
6.3] DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL E RESPONSABILIZAÇÃO POR ABUSO
DO PODER ECONÔMICO [§ 4º, ART. 27, RES. Nº 23.607/2019]…………….263
6.4] REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL PARA
APLICAÇÃO DE PENALIDADES [§ 5º, INCISO IV, ART. 27, RES. Nº
23.607/2019 C/C § 3º, ART. 23, LE] …………………………………………………266
6.5] DOAÇÃO ELEITORAL TIDA POR ILEGAL PRATICADA POR PESSOA FÍSICA
OU DIRIGENTE DE PESSOA JURÍDICA E INELEGIBILIDADE PELO PRAZO DE 8
(OITO) ANOS [ALÍNEA ‘P’ DO ART. 1º, INCISO I, DA LC 64/90]………………274
6.6] GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS DE CAMPANHA E INELEGIBILIDADE
POR 8 ANOS [ALÍNEA ‘J’ DO ART. 1º, INCISO I, DA LC 64/90] ……………….276
6.7] EMPREGO ILÍCITO DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E APLICAÇÃO
DAS SANÇÕES CONTIDAS NO ART. 30-A DA LEI Nº 9.504/1997 AOS
RESPONSÁVEIS E BENEFICIÁRIOS [§ 8º, ART. 19, RES. Nº 23.607/2019]…………277
6.8] EMPREGO ILÍCITO DE RECURSOS DO FEFC E APLICAÇÃO DAS
COMINAÇÕES LEGAIS CABÍVEIS AOS RESPONSÁVEIS E BENEFICIÁRIOS [§
8º, ART. 17, RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019] ……………………………………….281
6.9] EMPREGO ILÍCITO DE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DE
FINANCIAMENTO DE CAMPANHA [FEFC] E APLICAÇÃO DAS COMINAÇÕES
LEGAIS CONTIDAS NO ART. 30-A DA LEI DAS ELEIÇÕES AOS RESPONSÁVEIS
E BENEFICIÁRIOS [§ 8º, ART. 17, RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019] …………..287
6.10] APLICAÇÃO IRREGULAR DE FEFC POR RECEBEDOR SOLIDARIAMENTE
RESPONSÁVEL [§ 9º, ART. 17, RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019]………………288
6.11] APLICAÇÃO IRREGULAR DE FP POR RECEBEDOR SOLIDARIAMENTE
RESPONSÁVEL [§ 9º, ART. 19, RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019]………………289
6.12] RECEBIMENTO DE FUNDO PARTIDÁRIO [FP] E APURAÇÃO NA AÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO PREVISTA NO ART. 30-A, LE, E ART. 22, LC Nº 64/90 [§ 9º,
ART. 31, RES. Nº 23.607/2019] ……………………………………………………….290
6.13] COMPROVAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE FONTE VEDADA [FV] E RECURSO
DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA [RONI] E REMESSA À ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO [AGU] [§ 10, ART. 31 E § 2º, ART. 32, RES. Nº 23.607/2019) ……..291
6.14] AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO, OU UTILIZAÇÃO
INDEVIDA, DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO (FP) E/OU FUNDO
ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC) E REMESSA DE
DADOS À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO [AGU] [§ 1º, ART. 79, RES. Nº
23.607/2019] ……………………………………………………………………………….292
6.15] IMPROPRIEDADE OU IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DOS
RECURSOS DO FP OU DO FEFC, OU NO RECEBIMENTO DOS RECURSOS
ORIUNDOS DE FV OU RONI, E INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO [§
3º, ART. 80, RES. Nº 23.607/2019]…………………………………………………..295
6.16] EXTRAPOLAÇÃO AO LIMITE DE GASTOS [ART. 18-B, LE C/C CAPUT DO
ART. 6º, RES. Nº 23.607/2019]………………………………………………………..296
6.17] EXCESSO DE GASTOS E VERIFICAÇÃO NAS REPRESENTAÇÕES [§ 2º,
ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019]…………………………………………298
6.18] EXCESSO DE GASTOS E VERIFICAÇÃO EM OUTROS FEITOS JUDICIAIS
[§ 3º DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019]…………………………….299
6.19] EXCESSO DE GASTOS E ANÁLISE DA GRAVIDADE [§ 4º DO ART. 6º,
RES. Nº 23.607/2019]……………………………………………………………………300
6.20] DESCUMPRIMENTO DE LIMITES PREVISTOS NA LE [§ 5º, ART. 100-A
C/C § 7º, ART. 41, RES. Nº 23.607/2019]………………………………………….303
6.21] APURAÇÃO DE ABUSO DE PODER PELA JUSTIÇA ELEITORAL POR VIAS
PRÓPRIAS [§ 9º, ART. 41, RES. Nº 23.607/2019]……………………………….306
6.22] COMPROVADO O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E CONSEQUÊNCIAS
[ART. 22, § 3º, DA LE C/C § 1º DO ART. 14, RES. Nº 23.607/2019]………..307
6.23] DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E À
APLICAÇÃO DE RECURSOS [§ 5º, ART. 74, RES. Nº 23.607/2019]………..310
6.24] INFRAÇÃO ÀS NORMAIS LEGAIS E PARTIDÁRIAS E
RESPONSABILIZAÇÃO DE DIRIGENTES [§ 6º, ART. 74, RES. Nº 23.607/2019]…………………….311
6.25] APURAÇÃO POR OUTROS ÓRGÃOS QUANTO À PRÁTICA DE EVENTUAIS
ILÍCITOS [ART. 75, RES. Nº 23.607/2019]………………………………………….315
6.26] INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES QUE POSSAM CONFIGURAR ILÍCITOS
CRIMINAIS [PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 75, RES. Nº 23.607/2019]……..317
6.27] INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES EM DESCUMPRIMENTO DE
DILIGÊNCIAS E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA CÓDIGO ELEITORAL, ART. 347 [§
1º, ART. 91, RES. Nº 23.607/2019]…………………………………………………..318
6.28] INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO
MPE [§ 2º, ART. 91, RES. Nº 23.607/2019] ……………………………………….321
6.29] INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E ENCAMINHADO AOS ÓRGÃOS
COMPETENTES PARA APRECIAÇÃO [§ 3º, ART. 91, RES. Nº 23.607/2019]…………………322
6.30] DESAPROVAÇÃO E REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO [§ 4º DO ART.
22 DA LE C/C ART. 81, RES. Nº 23.607/2019] ……………………………………323
6.31] INDÍCIO DE APROPRIAÇÃO E REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO [ART.
82, RES. Nº 23.607/2019]………………………………………………………………324
6.32] ILÍCITOS DE CAMPANHA ELEITORAL E ENVIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
PARA APURAÇÃO [ART. 94, RES. Nº 23.607/2019]……………………………..328
6.33] AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL [AIJE] RELATIVA
A CONDUTAS EM DESACORDO COM NORMAS VIGENTES PARA A
ARRECADAÇÃO E GASTOS DE RECURSO [ART. 96, RES. Nº 23.607/2019]……………………330
6.34] APURAÇÃO DE INFRAÇÃO FISCAL E REMESSA AO FISCO [§ 5º, ART.
92, RES. Nº 23.607/2019]………………………………………………………………336
6.35] APURAÇÃO DE INFRAÇÃO FISCAL E REMESSA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL [MPF] [§ 5º, ART. 92, RES. Nº 23.607/2019]…………..338
6.36] APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA E APURAÇÃO DE INFRAÇÃO
PENAL [§ 2º, ART. 93, RES. Nº 23.607/2019]…………………………………….339
6.37] RECUSA OU EMBARAÇO NA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA [§ 6º,
ART. 11, RES. Nº 23.607/2019] ……………………………………………………….343
6.38] NÃO IDENTIFICAÇÃO DE CPF/CNPJ EM EXTRATO BANCÁRIO [§ 6º, ART.
12, RES. Nº 23.607/2019]………………………………………………………………344
6.39] INOBSERVÂNCIA DE PRAZO PARA ENVIO DAS CONTAS E NÃO
DIPLOMAÇÃO [§ 2º DO ART. 29, DA LE C/C ART. 83 DA RES. Nº 23.607/2019]………………345
6.40] AUSÊNCIA DE ENVIO DAS CONTAS DE CAMPANHA E DIVULGAÇÃO
PELA JUSTIÇA ELEITORAL [ART. 84, RES. Nº 23.607/2019]…………………348
6.41] REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ORIUNDA DE CONTAS NÃO
PRESTADAS [§ 1º, ART. 80, RES. Nº 23.607/2017] …………………………….349
6.42] SANÇÃO DE CONSEQUÊNCIA [§ 4º, ART. 80, RES. Nº 23.607/2019]353
6.43] REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CONTAS ELEITORAIS E
PARTIDÁRIAS [SICO] [§ 10, ART. 74, RES. Nº 23.607/2019]…………………354
6.44] RECURSOS [ART. 258, CE; ART. 30, § § 5º E 6º, DA LE; ARTS. 85 E 87,
RES. Nº 23.607/2019]……………………………………………………………………355
TOMO IV
7] DAS FORMAS DE IMPUGNAR DECISÃO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS…359
7.1] TIPOS DE RECURSOS EM PRESTAÇÃO DE CONTAS, PROCESSAMENTO,
OBJETO DE DISCUSSÃO RECURSAL E ENTENDIMENTOS SUMULARES….360
7.2] EFEITOS RECURSAIS E TEMÁTICAS OBJETO DE DISCUSSÃO…………385
7.3] JUNTADA DE DOCUMENTOS À PEÇA RECURSAL [DOCUMENTOS
SUPLEMENTARES] ………………………………………………………………………..388
7.4] RECORRIBILIDADE DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS…………………..392
8] RESENHA CONCLUSIVA ……………………………………………………………..399
ANEXOS/MODELOS/QUADRO…………………………………………………………..405
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS………………………………………………………433
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ILUSTRATIVAS………………………………….437
ÍNDICE ALFABÉTICO ………………………………………………………………………439
Rodrigo Ribeiro Cavalcante
Mestre em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Ceará (UFC/CAEN). Pós-graduado em Direito Corporativo pela Faculdade IBMEC Distrito Federal (IBMEC-DF), em Direito Processual Civil Universidade Federal do Ceará (UFC/ESMEC), em Direito Eleitoral e em Linguística, ambos pela Faculdade Integrada de Brasília (AVM). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e em Ciências Econômicas Universidade Federal do Ceará (UFC). Sócio do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE). Professor da Faculdade CDL nas disciplinas Hermenêutica Jurídica e Direito Normativo e Técnica Legislativa. Professor na pós-graduação da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), em Direito Eleitoral. Servidor do quadro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) desde dezembro de 1995, tendo ocupado os cargos de assessor jurídico da Diretoria-Geral, assessor jurídico da Presidência, assessor de juiz do Tribunal, oficial de gabinete do Corregedor Regional Eleitoral e Diretor-Geral. Desde 1 de julho de 2015 exerce o cargo de secretário de controle interno e auditoria no TRE/CE.
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