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Eleições 2020 – Arrecadação, despesas e prestação de contas eleitorais: sentenças e consequências – 2ª edição

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Descrição

Rodrigo Ribeiro Cavalcante

ISBN: 978-65-5765-012-7 |  2020

Peso: 0.490g

326 p.

No TOMO I é feita análise sobre os limites teóricos e práticos aplicáveis à arrecadação, despesas e prestação de contas, especialmente com relação aos parâmetros de aplicação da lei dos partidos políticos quando se fala em atos realizados em campanha eleitoral. Ainda nessa primeira parte, é estudada a natureza jurídica do processo de prestação de contas, bem como são destacados aspectos relacionados aos contornos que precisam ser estabelecidos para as análises técnicas desenvolvidas por técnicos da Justiça Eleitoral. Desenvolve-se, também nesta parte inicial, pesquisa acerca da natureza jurídica da prestação de contas de eleição.

No TOMO II, são compiladas 24 [vinte e quatro] situações, enquadradas como sentenças, que poderão advir diretamente do processo de prestação de contas, a atingir o jurisdicionado, candidato ou partido. No TOMO III, elencam-se 38 [trinta e oito] situações que poderão surgir, direta ou indiretamente, da prestação de contas, indicadas como consequências, com repercussão para aqueles que não participem diretamente dos autos, a exemplo de bancos, doadores, fornecedores, prestadores de serviço, destacando-se até tipos penais que poderão redundar das contas.

No TOMO IV, discorre-se sobre: as formas de se impugnar decisão em prestação de contas; os efeitos atribuíveis aos recursos; a juntada de documentos na fase recursal; o objeto de discussão em recorribilidade e eventual [im]possibilidade de impugnação de interlocutórias. Tudo com ênfase em precedentes e enfoques em súmulas editadas pelos tribunais [TSE, STF, STJ].

1] DUAS PREMISSAS …………………………………………………………………………………………………..15
2] PARTE INTRODUTIVA………………………………………………………………………………………………19

TOMO I
3] ASPECTOS TEÓRICO-NORMATIVOS APLICÁVEIS A ARRECADAÇÃO DE RECURSOS, A DESPESAS E A PRESTAÇÃO DE CONTAS……………………………………………………………..25
3.1] OS LIMITES E EXTENSÃO NA APLICAÇÃO DAS NORMAS ELEITORAIS AOS PARTIDOS POLÍTICOS…………………………………………………………………………………………………….28
3.2.] A ADEQUAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS NORMAS
ELEITORAIS………………………………………………………………………………………………………………………36
3.3] DA NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E TIPOS DE JURISDIÇÃO…………………………………………………………………………………………………………………….39
3.4] OS LIMITES DE ATUAÇÃO DA UNIDADE DE CONTAS [CARTÓRIOS ELEITORAIS, TRE E TSE]…………………………………………………………………………………………………………………………50
3.5] OS COMANDOS DECISÓRIOS EM PRESTAÇÃO DE CONTAS…………………………………..61

TOMO II
4] AS SENTENÇAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS…………………………………………………………65
4.1] APROVAÇÃO DAS CONTAS…………………………………………………………………………………………..65
4.2] APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS……………………………………………………………74
4.2.1] Existência de outros meios de provas lícitas [§ 2º, art. 58, Res. nº 23.607/2019]………………………………………………………………………………………………………80
4.2.2] Retificadora e nota explicativa [§ 3º, art. 71, Res. nº 23.607/2019]…………….82
4.2.3] Ausência de óbice à devolução de recurso de fonte vedada [FV] ou transferência de recursos de origem não identificada [RONI] (Art. 79, Res. nº 23.607/2019)………………………………………………………………………………………………….83
4.3] POSSIBILIDADES PARA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS…………………………………………84
4.3.1] Doação, por candidato ou partido, acima do limite legal [§ 4º do art. 27, Res. nº 23.607/2019]………………………………………………………………………………………….85
4.3.2] Arrecadação de recursos que não transitem por conta bancária específica (§ 2º do Art. 14, Res. nº 23.607/2019)……………………………………………………………..87
4.3.3] Recursos para pagamento de gastos eleitorais que não provenham de conta bancária específica [§ 3º do art. 22, LE c/c art. 14, Res. nº 23.607/2019]………………………………………………………………………………………………………95
4.3.4] Arrecadação de recursos via cartão de crédito desatendidos os requisitos
prévios [Art. 6º, Resolução nº 23.216/2010]………………………………………………….. 98
4.3.5] Extrapolação ao limite de gastos [Art. 18-B, LE c/c caput do art. 6º, Res. nº
23.607/2019] ……………………………………………………………………………………………………100
4.3.6] Recebimento de recurso de fonte vedada [FV] [§ 8º, art. 31, Res. nº
23.607/2019]…………………………………………………………………………………………………….109
4.3.7] Devolução ou determinação para devolução de valores oriundos de fonte
vedada [FV] [§ 9º, art. 31, Res. nº 23.607/2019]…………………………………………..119
4.3.8] Ausência de comprovação de utilização de recursos oriundos do fundo
partidário [FP] e fundo especial de financiamento de campanha [FEFC] [§
1º, art. 79, Res. nº 23.607/2019]……………………………………………………………………..120
4.3.9] Ausência [irregularidade] de informações na movimentação de recursos [§
7º, art. 47, Res. nº 23.607/2019]……………………………………………………………………..140
4.3.10] Atualização monetária e juros [§ 5º, art. 31, c/c § 3º, art. 32, Res. nº
23.607/2019]…………………………………………………………………………………………………….143
4.3.11] Documentos fiscais e inobservância à legislação tributária [Art. 59, Res. nº
23.607/ 2019]……………………………………………………………………………………………………145
4.3.12] Não assunção de dívida pelo partido [Art. 34, Res. nº 23.607/2019]……….147
4.3.13] Descumprimento de normas pelo partido [Art. 25, LE c/c § 5º do art. 74,
Res. nº 23.607/2019]………………………………………………………………………………………..151
4.3.14] Intempestividade na apresentação das contas [§ 6º, art. 47, Res. nº
23.607/2019]…………………………………………………………………………………………………….154
4.3.15] Sanções contidas no § 5º do art. 74 da Res. nº 23.607/2019 [§ 4º, art. 80,
Res. nº 23.607/2019]………………………………………………………………………………………..157
4.4] CONTAS NÃO PRESTADAS [INCISO IV DO ART. 74, ALÍNEAS “A”, “B” E “C” DA
RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019]…………………………………………………………………………………….158
4.4.1] Omissão, ausência de apresentação de documentos e inércia a
diligências [Alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV do art. 74 da Resolução
nº 23.607/2019]………………………………………………………………………………………………..160
4.4.2] Reapresentação das contas [§ 4º, art. 55, Res. nº 23.607/2019]………………..162
4.4.3] Ausência de procuração [§ 3º, art. 74, da Res. nº 23.607/2019]………………..162
4.4.4] Impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral [Inciso I, art. 80,
Res. nº 23.607/2019]………………………………………………………………………………………..166
4.4.5] Perda do direito ao recebimento de quotas do fundo partidário [Alínea “a”
do inciso II, art. 80, Res. nº 23.607/2019]………………………………………………………171

TOMO III
5] AS CONSEQUÊNCIAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS………………………………………………177
5.1] DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL E MULTA [§ 3º, ART. 23, LE C/C § 4º, DO ART.
27, RES. Nº 23.607/2019]…………………………………………………………………………………………….177
5.2] DOAÇÃO ELEITORAL TIDA POR ILEGAL PRATICADA POR PESSOA FÍSICA OU
DIRIGENTE DE PESSOA JURÍDICA: INELEGIBILIDADE PELO PRAZO DE 8 (OITO)
ANOS [ALÍNEA ‘P’ DO ART. 1º, INCISO I, DA LC 64/90]…………………………………………..188
5.3] GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS DE CAMPANHA: INELEGIBILIDADE POR 8
ANOS [ALÍNEA ‘J’ DO ART. 1º, INCISO I, DA LC 64/90]……………………………………………189
5.4] DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL E RESPONSABILIZAÇÃO POR ABUSO DO
PODER ECONÔMICO [§ 4º, ART. 27, RES. Nº 23.607/2019]…………………………………..189
5.5] REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL PARA APLICAÇÃO
DE PENALIDADES [§ 5º, INCISO IV, ART. 27, RES. Nº 23.607/2019 C/C § 3º, ART.
23, LE]…………………………………………………………………………………………………………………………….192
5.6] EMPREGO ILÍCITO DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E APLICAÇÃO DAS
SANÇÕES CONTIDAS NO ART. 30-A DA LEI Nº 9.504/1997 AOS RESPONSÁVEIS
E BENEFICIÁRIOS [§ 8º, ART. 19, RES. Nº 23.607/2019]………………………………………….199
5.7] EMPREGO ILÍCITO DE RECURSOS DO FEFC E APLICAÇÃO DAS COMINAÇÕES
LEGAIS CABÍVEIS AOS RESPONSÁVEIS E BENEFICIÁRIOS (§ 8º, ART. 17,
RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019)……………………………………………………………………………………202
5.8] RECEBIMENTO DE FUNDO PARTIDÁRIO [FP] E APURAÇÃO NA AÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO PREVISTA NO ART. 30-A, LE, E ART. 22, LC Nº 64/90 [§ 9º,
ART. 31, RES. Nº 23.607/2019]……………………………………………………………………………………206
5.9] COMPROVAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE FONTE VEDADA [FV] E RECURSO DE
ORIGEM NÃO IDENTIFICADA [RONI] E REMESSA À ADVOCACIA GERAL DA
UNIÃO [AGU] [§ 10, ART. 31 E § 2º, ART. 32, RES. Nº 23.607/2019)…………………….208
5.10] AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO, OU UTILIZAÇÃO INDEVIDA,
DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO (FP) E/OU FUNDO ESPECIAL DE
FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC) E REMESSA DE DADOS À ADVOCACIA
GERAL DA UNIÃO [AGU] [§ 1º, ART. 79, RES. Nº 23.607/2019]…………………………….208
5.11] IMPROPRIEDADE OU IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO
FP OU DO FEFC, OU NO RECEBIMENTO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE FV
OU RONI, E INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO [§ 3º, ART. 80, RES. Nº
23.607/2019]…………………………………………………………………………………………………………………210
5.12] EXTRAPOLAÇÃO AO LIMITE DE GASTOS [ART. 18-B, LE C/C CAPUT DO ART. 6º,
RES. Nº 23.607/2019]…………………………………………………………………………………………………..211
5.13] EXCESSO DE GASTOS E VERIFICAÇÃO NAS REPRESENTAÇÕES [§ 2º, ART. 6º DA
RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019]……………………………………………………………………………………212
5.14] EXCESSO DE GASTOS E VERIFICAÇÃO EM OUTROS FEITOS JUDICIAIS (§ 3º DO
ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019)……………………………………………………………….213
5.15] DESCUMPRIMENTO DE LIMITES PREVISTOS NA LE [§ 5º, ART. 100-A C/C § 7º,
ART. 41, RES. Nº 23.607/2019]……………………………………………………………………………………214
5.16] APURAÇÃO DE ABUSO DE PODER PELA JUSTIÇA ELEITORAL POR VIAS
PRÓPRIAS [§ 9º, ART. 41, RES. Nº 23.607/2019]………………………………………………………217
5.17] COMPROVADO O ABUSO DE PODER ECONÔMICO E CONSEQUÊNCIAS
[ART, 22, § 3º, DA LE C/C § 1º DO ART. 14, RES. Nº 23.607/2019]…………………………218
5.18] DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E À APLICAÇÃO
DE RECURSOS [§ 5º, ART. 74, RES. Nº 23.607/2019]……………………………………………….220
5.19] INFRAÇÃO ÀS NORMAIS LEGAIS E PARTIDÁRIAS E RESPONSABILIZAÇÃO DE
DIRIGENTES [§ 6º, ART. 74, RES. Nº 23.607/2019]………………………………………………….221
5.20] APURAÇÃO POR OUTROS ÓRGÃOS QUANTO À PRÁTICA DE EVENTUAIS
ILÍCITOS [ART. 75, RES. Nº 23.607/2019]………………………………………………………………….224
5.21] INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES EM DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS:
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA CÓDIGO ELEITORAL, ART. 347 [§ 1º, ART. 91, RES.
Nº 23.607/2019]……………………………………………………………………………………………………………226
5.22] INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO MPE [§ 2º,
ART. 91, RES. Nº 23.607/2019]……………………………………………………………………………………228
5.23] INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E ENCAMINHADO AOS ÓRGÃOS
COMPETENTES PARA APRECIAÇÃO [§ 3º, ART. 91, RES. Nº 23.607/2019]…………230
5.24] DESAPROVAÇÃO E REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO [§ 4º DO ART. 22 DA LE
C/C ART. 81, RES. Nº 23.607/2019]…………………………………………………………………………….231
5.25] INDÍCIO DE APROPRIAÇÃO E REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO [ART. 82, RES.
Nº 23.607/ 2019]…………………………………………………………………………………………………………..232
5.26] ILÍCITOS DE CAMPANHA ELEITORAL E ENVIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
APURAÇÃO [ART. 94, RES. Nº 23.607/2019]…………………………………………………………….235
5.27] AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL [AIJE] RELATIVA A CONDUTAS
EM DESACORDO COM NORMAS VIGENTES PARA A ARRECADAÇÃO E GASTOS
DE RECURSO [ART. 96, RES. Nº 23.607/2019]………………………………………………………….237
5.28] APURAÇÃO DE INFRAÇÃO FISCAL E REMESSA AO FISCO [§ 5º, ART. 92, RES. Nº
23.607/2019]…………………………………………………………………………………………………………………242
5.29] APURAÇÃO DE INFRAÇÃO FISCAL E REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO [§ 5º,
ART. 92, RES. Nº 23.607/2019]……………………………………………………………………………………244
5.30] APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA E APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL
[§ 2º, ART. 93, RES. Nº 23.607/2019]………………………………………………………………………….244
5.31] RECUSA OU EMBARAÇO NA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA [§ 6º, ART. 11,
RES. Nº 23.607/ 2019]………………………………………………………………………………………………….248
5.32] NÃO IDENTIFICAÇÃO DE CPF/CNPJ EM EXTRATO BANCÁRIO [§ 6º, ART. 12, RES.
Nº 23.607/2019]……………………………………………………………………………………………………………249
5.33] INOBSERVÂNCIA DE PRAZO PARA ENVIO DAS CONTAS: NÃO DIPLOMAÇÃO
[§ 2º DO ART. 29, DA LE C/C ART. 83 DA RES. Nº 23.607/2019]……………………………250
5.34] INOBSERVÂNCIA DE PRAZO PARA ENVIO DAS CONTAS: DIVULGAÇÃO [ART. 84,
RES. Nº 23.607/2019]…………………………………………………………………………………………………..252
5.35] REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ORIUNDA DE CONTAS NÃO PRESTADAS
[§ 1º, ART. 80, RES. Nº 23.607/2017]………………………………………………………………………….253
5.36] SANÇÃO DE CONSEQUÊNCIA [§ 4º, ART. 80, RES. Nº 23.607/2019]……………………255
5.37] REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CONTAS ELEITORAIS E
PARTIDÁRIAS [SICO] [§ 10, ART. 74, RES. Nº 23.607/2019]……………………………………257
5.38] RECURSOS [ART. 258, CE; ART. 30, § § 5º E 6º, DA LE; ARTS. 85 E 87, RES. Nº
23.607/2019]…………………………………………………………………………………………………………………258

TOMO IV
6] DAS FORMAS DE IMPUGNAR DECISÃO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS…………………261
6.1] TIPOS DE RECURSOS EM PRESTAÇÃO DE CONTAS, PROCESSAMENTO, OBJETO
DE DISCUSSÃO RECURSAL E EFEITOS……………………………………………………………………..262
6.2] JUNTADA DE DOCUMENTOS À PEÇA RECURSAL [SUPLEMENTARES
DOCUMENTOS]……………………………………………………………………………………………………………286
6.3] RECORRIBILIDADE DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS………………………………………….288

7] RESENHA CONCLUSIVA…………………………………………………………………………………………293

REFERÊNCIAS…………………………………………………………………………………………………………….297

REFERÊNCIAS ILUSTRATIVAS……………………………………………………………………………………301

ÍNDICE ALFABÉTICO…………………………………………………………………………………………………..302

Rodrigo Ribeiro Cavalcante

Mestre em Economia (UFC/CAEN). Pós-graduado em Direito Corporativo (FA7/IBMEC), em Direito Processual Civil (UFC/Esmec) e em Direito Eleitoral (AVM Faculdade Integrada de Brasília/DF). Bacharel em Direito (Unifor) e em Ciências Econômicas (UFC). Sócio do Ibrade – Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral. Professor da Faculdade CDL, em cursos de graduação e pós-graduação, e professor da pós-graduação em Direito Eleitoral, na Unifor (turma 2019-2020). É servidor concursado do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) desde dezembro de 1995, tendo ocupado os cargos de assessor jurídico da Diretoria Geral, assessor jurídico da Presidência, assessor de juiz do Tribunal, oficial de gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará e diretor-geral. Desde 1º de julho de 2015 ocupa o cargo de secretário de controle interno e auditoria no TRE/CE. Idealizador, em 2011, do site Textos, reflexões e leituras (www.rodrigoribeirocavalcante.com), no qual publica textos, dentre outros temas, relacionados ao Direito e Processo Eleitoral.

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