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A Teoria Liberal do Poder Constituinte

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Descrição

Eduardo Borges Espínola Araújo
ISBN: 978-85-5544-071-7
Número de Páginas: 194 p.
Peso: 0,270

A limitação operada pelo constitucionalismo moderno – liberal por excelência – sobre a originariamente revolucionária categoria do poder constituinte retornou ao epicentro da discussão pública brasileira devido à proposta da Presidência da República de convocar uma assembleia constituinte específica para reformar o sistema político brasileiro. Uma entre várias outras propostas em igual sentido, a proposta de 2014 apelou a mecanismos excepcionais de reforma para contornar os impasses políticos que impedem a realização da reforma política há décadas.

Mais uma vez, como nas oportunidades anteriores, a comunidade jurídica não tardou em ventilar suas críticas à proposta. A análise das declarações de advogados, magistrados e acadêmicos trouxe à superfície um conjunto de argumentos que, reiteradamente lançado para rechaçar tentativas de convocação de assembleias constituintes exclusivas, reflete a influência do constitucionalismo na compreensão dos juristas sobre o fenômeno político e, em especial, sobre o poder constituinte.

A normatividade inerente ao constitucionalismo liberal implica a anulação da soberania popular em nome da preservação das relações de poder protegidas tanto explícita quanto implicitamente no texto constitucional. O fetichismo jurídico que consagra as estruturas políticas liberais como patrimônio institucional da humanidade importa na naturalização de arranjos conservadores, revestidos com supostas imutabilidade e universalidade, e na neutralização de pressupostos liberais, desconsiderados em seus fundamentos antidemocráticos.

INTRODUÇÃO p.15
1. DA SOBERANIA POLÍTICA AO PODER CONSTITUINTE p.21
1.1 A afrmação do poder constituinte p.23
1.2. A prática do poder constituinte p.48
2. DO PODER CONSTITUINTE AO TEXTO CONSTITUCIONAL p.73
2.1 A derrocada do poder constituinte p.75
2.2 A negação do poder constituinte p.100
3. DO TEXTO CONSTITUCIONAL À REFORMA CONSTITUCIONAL p.125
3.1 A rigidez da reforma constitucional p.127
3.2 A naturalização do discurso jurídico p.152
CONSIDERAÇÕES FINAIS p.177
REFERÊNCIAS p.181

Eduardo Borges Espínola Araújo – Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogado

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